TJRJ - 0130156-39.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 12:08
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0130156-39.2021.8.19.0001 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0130156-39.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00073416 APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO: CATARINA DE LIMA E SILVA BORZINO OAB/RJ-134228 ADVOGADO: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-098035 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Ementa: AGRAVO INTERNO.
Mandado de Segurança.
Pretensão autoral de recolhimento do ICMS, incidente sobre fornecimento de energia elétrica, com exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) da respectiva base de cálculo, bem como a restituição do que indevidamente recolhido nos cinco últimos anos.
Sentença de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC, anulada com fundamento no enunciado nº 625 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Aplicação imediata do Tema nº 986 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS.
Caso dos autos ao qual não se aplica a modulação dos efeitos determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Prescindível o trânsito em julgado de precedente representativo da controvérsia para aplicação de entendimento firmado sob o rito de julgamento repetitivo.
Pretensão de sobrestamento que não subsiste, ante à inexistência de determinação de suspensão nacional dos processos.
Precedentes.
Agravo interno que não apresenta elementos novos aptos a modificar a decisão da relatora, que se mantém.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
21/05/2025 17:31
Documento
-
21/05/2025 16:24
Conclusão
-
21/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
19/05/2025 19:53
Confirmada
-
19/05/2025 19:14
Mero expediente
-
19/05/2025 12:51
Conclusão
-
12/05/2025 14:04
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 16:41
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 15:22
Pedido de inclusão
-
31/03/2025 12:24
Conclusão
-
25/03/2025 15:58
Documento
-
10/03/2025 16:08
Confirmada
-
07/03/2025 17:59
Mero expediente
-
07/03/2025 12:49
Conclusão
-
06/03/2025 14:33
Documento
-
06/03/2025 14:32
Documento
-
10/02/2025 11:55
Confirmada
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 08:33
Não-Provimento
-
23/01/2025 12:24
Conclusão
-
22/01/2025 17:24
Documento
-
01/09/2023 11:14
Confirmada
-
01/09/2023 00:05
Publicação
-
29/08/2023 17:27
Documento
-
29/08/2023 15:55
Conclusão
-
29/08/2023 13:01
Não-Provimento
-
28/08/2023 10:39
Confirmada
-
28/08/2023 00:05
Publicação
-
24/08/2023 17:13
Mero expediente
-
22/08/2023 10:40
Conclusão
-
18/08/2023 13:27
Confirmada
-
18/08/2023 00:05
Publicação
-
17/08/2023 14:30
Inclusão em pauta
-
08/08/2023 18:29
Pedido de inclusão
-
08/08/2023 09:44
Conclusão
-
17/07/2023 11:11
Confirmada
-
17/07/2023 00:05
Publicação
-
12/07/2023 15:48
Mero expediente
-
12/07/2023 12:30
Conclusão
-
12/07/2023 12:28
Documento
-
30/05/2023 21:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/05/2023 11:02
Confirmada
-
29/05/2023 00:05
Publicação
-
23/05/2023 18:34
Anulação de sentença/acórdão
-
18/05/2023 00:06
Publicação
-
16/05/2023 11:07
Conclusão
-
16/05/2023 11:00
Redistribuição
-
15/05/2023 20:19
Remessa
-
15/05/2023 15:35
Remessa
-
15/05/2023 15:32
Remessa
-
15/05/2023 15:19
Documento
-
05/05/2023 14:05
Confirmada
-
05/05/2023 00:05
Publicação
-
03/05/2023 16:47
Decisão
-
02/05/2023 12:53
Conclusão
-
02/05/2023 00:05
Publicação
-
26/04/2023 20:02
Mero expediente
-
26/04/2023 12:27
Conclusão
-
24/04/2023 13:36
Confirmada
-
24/04/2023 13:16
Documento
-
24/04/2023 00:05
Publicação
-
20/04/2023 13:43
Inclusão em pauta
-
18/04/2023 13:51
Confirmada
-
18/04/2023 00:05
Publicação
-
17/04/2023 14:55
Retirada de pauta
-
17/04/2023 13:11
Mero expediente
-
17/04/2023 11:20
Conclusão
-
24/03/2023 10:16
Confirmada
-
24/03/2023 09:19
Documento
-
24/03/2023 00:05
Publicação
-
13/03/2023 18:05
Inclusão em pauta
-
10/03/2023 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/03/2023 12:49
Conclusão
-
15/02/2023 00:07
Publicação
-
14/02/2023 16:32
Confirmada
-
13/02/2023 19:51
Mero expediente
-
13/02/2023 11:09
Conclusão
-
13/02/2023 11:00
Distribuição
-
12/02/2023 13:21
Remessa
-
12/02/2023 12:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008494-95.2023.8.19.0209
Orla Rio Concessionaria LTDA
Jj Eventos e Servicos de Alimentos LTDA
Advogado: Vladimir Morcillo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 00:00
Processo nº 0814527-97.2025.8.19.0209
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Marcus Tuchler
Advogado: Manuel de Paula Pessoa Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 16:58
Processo nº 0050349-14.2019.8.19.0203
Everaldo Spazzafumo
Francisca Angela Souza
Advogado: Deise da Silveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2019 00:00
Processo nº 0108927-73.1991.8.19.0001
Jose Ribeiro de Melo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/1991 00:00
Processo nº 0802716-11.2024.8.19.0037
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Prefeitura de Nova Friburgo
Advogado: Promotoria de Justica Civel de Nova Frib...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2024 10:52