TJRJ - 0801096-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de SANCCAR VEICULOS EIRELI em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801096-24.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA TANIA LIMA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: SANCCAR VEICULOS EIRELI Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, conforme decisão de ID. 212685489.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de SANCCAR VEICULOS EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SANCCAR VEICULOS EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801096-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA TANIA LIMA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: SANCCAR VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SANCCAR VEICULOS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801096-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA TANIA LIMA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: SANCCAR VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
31/03/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GLORIA TANIA LIMA DOS SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 12/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/02/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 13:51
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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