TJRJ - 0805646-10.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0805646-10.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CRISTIANA MARIA PEREZ CARDOSO RÉU : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. e outros Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE OPERADORA DE PLANOS S A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA FELIX em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805646-10.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA MARIA PEREZ CARDOSO RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. , BRADESCO SAUDE OPERADORA DE PLANOS S A 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Na hipótese retratada nos autos, somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte Autora, inexistindo elementos suficientes que possam gerar a certeza, ainda que superficial, da plausibilidade do aludido direito quanto à inexistência de dívida junto ao Hospital.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 22 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANA MARIA PEREZ CARDOSO - CPF: *52.***.*31-25 (AUTOR).
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21/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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