TJRJ - 0807964-48.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 14 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9897-53 Data/hora do Protocolamento: 15 AGO 2025 14:22 Número do Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604 | R$ 5.119,61 (cinco mil e cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) | Não | BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7268-57 Data/hora do Protocolamento: 12 JUN 2025 12:01 Número do Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da certidão de id.200250013, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7268-57 Data/hora do Protocolamento: 12 JUN 2025 12:01 Número do Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604 | R$ 5.119,61 (cinco mil e cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) | Não | BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:58
Juntada de petição
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
28/05/2025 09:06
Não recebido o recurso de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (RÉU).
-
27/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:51
Juntada de petição
-
14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807964-48.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, por ausência de previsão legal, bem como diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade. 2) Certifique-se sobre o decurso de prazo para cumprimento do determinado em id. 187537843.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (RÉU).
-
24/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:37
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CASEMIRO em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
06/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:45
Decretada a revelia
-
04/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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