TJRJ - 0805842-12.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0805842-12.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA CRUZ PESSANHA SANTOS CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 - Certifico que a apelação de index. 208576692é tempestiva, não havendo preparo face à isenção do apelante. 2 - Fica a parte autora/apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2025.
ALLINE OLIVEIRA BATISTA -
14/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0805842-12.2022.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA CRUZ PESSANHA SANTOS CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos sob a alegação de omissão.
Recebo os embargos, tendo em vista que tempestivos.
Todavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil.
A sentença é clara tanto em seu dispositivo como em sua fundamentação, motivo pelo qual não merece reparos.
Frise-se, ainda, que consta expressamente da sentença que a progressão para a letra requerida é a correspondente à data da propositura da ação, ou, seja, sem exclusão das que se venceram no curso da ação.
Assim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os presentes embargos de declaração a via adequada para a manifestação de seu inconformismo.
Por tais fundamentos, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Campos dos Goytacazes, 23 de maio de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juíza de Direito -
23/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 24/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:40
Decretada a revelia
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15/03/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DA CRUZ PESSANHA SANTOS CARDOSO - CPF: *25.***.*10-82 (AUTOR).
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14/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:59
Declarada incompetência
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19/06/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 20/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIANE DA CRUZ PESSANHA SANTOS CARDOSO em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:45
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 17:08
Declarada incompetência
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09/08/2022 11:10
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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