TJRJ - 0809486-68.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ADILSON PAULO ALVES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ADILSON PAULO ALVES DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERNANDES CILENTO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de LIVIA VIEIRA TEIXEIRA DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de LIVIA VIEIRA TEIXEIRA DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Considerando as ponderações da petição do ID 206801577, fica prorrogado a desocupação voluntário no imóvel até o dia 27 deste mês de julho.
Permanecendo o réu no imóvel no dia 28, será expedido mandado de desalijo forçado. -
09/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
09/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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21/06/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ADILSON PAULO ALVES DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LIVIA VIEIRA TEIXEIRA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809486-68.2025.8.19.0042 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ARISTOTELES MORAES FILHO RÉU: TIAGO BARRETO PEREIRA A competência para o julgamento desta ação de despejo é a do foro do lugar do imóvel (art. 58, II, da lei 8.245/91), que, neste caso, está situado no 2º distrito, em área de atuação do foro regional de Itaipava, para onde, portanto, os autos deverão ser remetidos, após as anotações de praxe.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809486-68.2025.8.19.0042 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ARISTOTELES MORAES FILHO RÉU: TIAGO BARRETO PEREIRA A competência para o julgamento desta ação de despejo é a do foro do lugar do imóvel (art. 58, II, da lei 8.245/91), que, neste caso, está situado no 2º distrito, em área de atuação do foro regional de Itaipava, para onde, portanto, os autos deverão ser remetidos, após as anotações de praxe.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
23/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:40
Declarada incompetência
-
23/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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