TJRJ - 0801478-86.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 13:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 12:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/07/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 08:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801478-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZIRA LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL 1) Defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 28de julho de 2025 às 12h20min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento (art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
30/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801478-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZIRA LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL 1) Defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 28de julho de 2025 às 12h20min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento (art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZIRA LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *26.***.*89-13 (AUTOR).
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09/05/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 12:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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