TJRJ - 0803904-10.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MATHEWS DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MATHEWS DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MATHEWS DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803904-10.2025.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO CALDEIRA GOMES RÉU: STEFANI DA SILVA AZEVEDO 1) Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça pelos fundamentos nela apresentados, já que não apresentados quaisquer fatos novos a ensejar a modificação do que fora decidido. 2) Trata-se de ação monitória proposta por FERNANDO CALDEIRA GOMESem face de STEFANI DA SILVA AZEVEDO. É o relatório.
Decido.
A decisão do id. 196813308indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora e determinou o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora, validamente intimada na pessoa de seu advogado, não deu cumprimento à decisão judicial, pois pediu a reconsideração (acima indeferida) e a extinção do processo, razão pela qual deve ser cancelada a distribuição.
Diante do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do CPC e condeno a parte autora a arcar apenas com as despesas processuais de baixa e distribuição, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO CALDEIRA GOMES - CPF: *45.***.*43-12 (AUTOR).
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01/06/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO CALDEIRA GOMES - CPF: *45.***.*43-12 (AUTOR).
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30/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803904-10.2025.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO CALDEIRA GOMES RÉU: STEFANI DA SILVA AZEVEDO Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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