TJRJ - 0813247-33.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MATTOS em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MATTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813247-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS DA SILVA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Defiro gratuidade de justiça.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813247-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS DA SILVA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Defiro gratuidade de justiça.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*67-92 (AUTOR).
-
05/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804450-33.2023.8.19.0004
Jacqueline Pires de Oliveira Pereira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Renata Maria Lobo da Silva Viggiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2023 18:33
Processo nº 0808731-76.2024.8.19.0075
Mateus Pacheco Miranda
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Camilla Costa Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 15:41
Processo nº 0817993-02.2025.8.19.0209
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Andre da Silva de Oliveira
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:05
Processo nº 0807743-45.2022.8.19.0004
Dp Junto a 2. Vara Civel de Sao Goncalo ...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 14:44
Processo nº 0800404-42.2022.8.19.0034
Neide Maria Reis Noanta Schelck
2. Dp de Miracema ( 867 )
Advogado: Joao Maria Moreira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51