TJRJ - 0810165-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810165-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA NUNES DA SILVA PAULA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou petição inicial em que narra fatos relativos a cobranças excessivas em suas faturas de energia elétrica, bem como cobrança de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) parcelada em 60 vezes, totalizando R$ 8.544,00, que alega ser indevida.
Posteriormente, em atendimento a despacho deste juízo, a parte autora apresentou petição de aditamento de id 151304064, esclarecendo alguns pontos nos termos do despacho de id 110497785, notadamente: (i) o início das cobranças excessivas, (ii) o valor médio das cobranças nos 12 meses anteriores, (iii) esclarecimentos sobre o pedido de tutela de urgência, e (iv) juntada de contas dos anos de 2022, 2023 e 2024.
Observo, contudo, que não consta expressamente na petição inicial o pedido de revisão das contas com valores em excesso, embora tal pretensão decorra logicamente dos fatos narrados na inicial, onde a parte autora afirma que "vem reclamando dos valores altos que veem chegando nas contas de luz" e que "não teria motivos de um consumo tão alto".
Ademais, mesmo após a contestação, seria possível a alteração do pedido para incluir o pedido de revisão das contas, com base no artigo 329, inciso II, do CPC, pois tal alteração está relacionada aos mesmos fatos já narrados na inicial e decorre logicamente do que foi exposto, havendo apenas a necessidade de formalizar expressamente tal pedido.
Ante o exposto, a parte autora apresente emenda à inicial, em peça única, de forma a consolidar em uma única peça processual todos os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, devendo incluir expressamente o pedido de revisão das contas com valores em excesso, com a indicação de todas as contas controvertidas e dos valores que entende como adequados para seu consumo, com os esclarecimentos apresentados na petição de id 151304064.
Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Id 166686585: exclua-se do sistema o nome da advogada renunciante.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANNA PAULA RAMOS DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANNA PAULA RAMOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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