TJRJ - 0815929-19.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 07:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre a certidão negativa do OJA. -
27/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUCAS PRATES RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:16
Juntada de acórdão
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0815929-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS PACIELLO VIEIRA, BRUNA BARRETO SOARES RÉU: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A DECISÃO Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que os Autores pretendem a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente dos notórios efeitos decorrentes de anotações indevidas, DEFIRO, em parte, a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar que a Ré se abstenha de protestar ou anotar o nome dos Autores em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da imediata exclusão.
Quanto ao mais, não se pode impedir o credor de exigir o que entender pertinente, caso em que arcará com os danos eventualmente causados.
Intime-se, com urgência, por Oficial de Justiça de plantão.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:35
Outras Decisões
-
13/05/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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