TJRJ - 0960865-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:43
Outras Decisões
-
16/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960865-53.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LEILA FERREIRA DE MELLO Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa, consoante certidão id 211153718, decreto a revelia da ré.
Nomeio Curador Especial para sua defesa, na forma do art. 72, II do CPC.
Dê-se vistas à Curadoria Especial.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:19
Decretada a revelia
-
05/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:47
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
16/06/2025 22:47
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
16/06/2025 22:46
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
30/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE MELLO em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:34
Publicado Edital de Citação em 25/04/2025.
-
01/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960865-53.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LEILA FERREIRA DE MELLO Tendo em vista que os órgãos públicos possíveis já foram consultados a respeito do paradeiro da parte ré, restando infrutíferas todas diligências, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO EDITALICIA DA RÉ LEILA FERREIRA DE MELLO e fixo o prazo de 20 dias devendo a serventia elaborar o gabarito do edital da publicação COM URGÊNCIA.
Sem prejuízo, verifico que a plataforma do TJRJ e/ou CNPJ mencionada na lei processual em seu artigo 257 não foi implementada até a presente data, sendo impossível ao autor realizar a citação com base no referido inciso, no que tange esse requisito.
Outrossim, prevê ainda o parágrafo único do mesmo artigo que o magistrado poderá determinar a publicação do edital em jornal de grande circulação ou em outro meio, observada as peculiaridades da Comarca.
Observe-se que não mais persiste a determinação de publicação por mais de uma vez na plataforma determinada pelo juízo, requisito que existia na antiga lei processual.
Tendo em vista que na Comarca da Capital, em regra, a publicidade dos atos processuais dar-se-á com a publicação da mesma no DJeN, entendo que a publicação do edital em tal meio eletrônico supre a ausência das plataformas mencionadas no inciso II do artigo 257 do NCPC.
Desta forma, determino que a citação editalícia seja efetivada mediante a publicação do edital no Djen, uma única vez. À serventia para que digite o EDITAL DE CITAÇÃO e por conseguinte, intime-se a parte autora para COMPROVAR A SUA PUBLICAÇÃO NO D.O.
NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Cumpra-se.
DEVERÁ A SERVENTIA ENCAMINHAR OS AUTOS A CONCLUSÃO IMEDIATAMENTE UMA VEZ EXPIRADO O PRAZO ACIMA SEM O CUMPRIMENTO DO QUE RESTOU DETERMINADO.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:21
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE MELLO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:23
Outras Decisões
-
20/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 12:25
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:18
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
155124250: manifestação da parte autora com requerimentos. 145711426 c/c 145443962: custas recolhidas para quatro ofícios online.
Venha a diferença das custas, tendo em vista haver requerimento para cinco ofícios, no prazo de 48 horas.
DIVERSOS - CONTA 2212-9 - R$ 25,85 -
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:27
Outras Decisões
-
01/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:21
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:53
Outras Decisões
-
20/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE MELLO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE MELLO em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 17:00
Juntada de petição
-
15/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:10
Outras Decisões
-
26/03/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:27
Juntada de petição
-
19/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:07
Outras Decisões
-
11/12/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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