TJRJ - 0961772-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:42
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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11/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de migração
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Nº 01/2005 = Certifico que a Sentença transitou em julgado. -
05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961772-91.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: LEANDRO CONCEICAO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Cuida-se de Ação proposta por LEANDRO CONCEIÇÃO SILVA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO UNIVERSALDEDESENVOLVIMENTO SOCIAL - IUDS.
Instado a emendar a inicial conforme decisão de id.185787566 , o autor quedou-se inerte conforme id. 197640497. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo do autor, observado à gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, vez que parte ré não chegou a ser citada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.C RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
26/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:55
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961772-91.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: LEANDRO CONCEICAO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO À parte autora que cumpra a decisão de id. 161253574 sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
12/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:01
em cooperação judiciária
-
14/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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