TJRJ - 0816462-16.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:57
Remessa
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816462-16.2022.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0816462-16.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00256989 APELANTE: JARDIM IMPERIAL II CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: ALBERTO DOS SANTOS ASTOLPHO APELADO: ELAINE MONTEIRO ASTOLPHO ADVOGADO: SIMONE ALMEIDA DA SILVA OAB/RJ-084746 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Direito do consumidor.
Embargos de declaração em apelação cível.
Ação indenizatória por danos materiais e morais.
Compra de imóvel.
Alegação autoral de falha na prestação do serviço em razão da cobrança de valor acima do inicialmente pactuado.
Sentença de parcial procedência dos pedidos.
Inconformismo da empresa ré.
Parcial provimento do recurso de apelação.
Inconformismo das partes.
Embargos de declaração.
Alegação de contradição.
Inexistência.
Somente na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso torna-se necessário acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Entendimento unânime do STJ.
Inexistência das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 11:23
Documento
-
11/06/2025 19:03
Conclusão
-
10/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 14:38
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 17:02
Pauta
-
28/05/2025 11:51
Conclusão
-
28/05/2025 11:50
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0816462-16.2022.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0816462-16.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00256989 APELANTE: JARDIM IMPERIAL II CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: ALBERTO DOS SANTOS ASTOLPHO APELADO: ELAINE MONTEIRO ASTOLPHO ADVOGADO: SIMONE ALMEIDA DA SILVA OAB/RJ-084746 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA DESPACHO: Aos embargados. (5) -
19/05/2025 13:53
Mero expediente
-
16/05/2025 15:47
Conclusão
-
16/05/2025 15:46
Documento
-
16/05/2025 15:44
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 10:55
Documento
-
05/05/2025 20:58
Conclusão
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29/04/2025 13:01
Provimento em Parte
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 22:42
Inclusão em pauta
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 11:06
Conclusão
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02/04/2025 11:00
Distribuição
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01/04/2025 14:40
Remessa
-
01/04/2025 14:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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