TJRJ - 0040856-30.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:50
Definitivo
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06/08/2025 15:11
Documento
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06/08/2025 14:44
Expedição de documento
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06/08/2025 14:42
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040856-30.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0842611-97.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00430420 AGTE: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE ADVOGADO: ALINE SALARINI VIEIRA OAB/RJ-124710 AGDO: JEANNETTE MAGALHAES SOUTINHO ADVOGADO: LEANDRO DOS ANJOS CAMAZ OAB/RJ-138389 ADVOGADO: ANA PAULA LOPES DE ARAUJO OAB/RJ-130075 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.HOME CARE.
DOENÇA DE PARKINSON.ALIMENTAÇÃO POR SONDA - GTT.
NECESSIDADE DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM EM TEMPO INTEGRAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que determinou que a parte ré forneça home care à parte autora com suporte de técnico de enfermagem por 24 horas.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.As questões em discussão consistem em analisar: a) se a decisão recorrida se encontra fundamentada; b) se cabível o deferimento do serviço de enfermagem por 24 horas no home care, após a colocação de sonda para alimentação (gastrostomia).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Alegada ausência de fundamentação na decisão recorrida que se afasta.
Decisão concisa e fundamentada.4.Autora, pessoa idosa, com 88 anos de idade.
Diagnóstico de Doença de Parkinson.5.Nova internação da suplicante com quadro de pneumonia broncoaspirativa, necessitando colocar sonda para alimentação - GTT, com alta hospitalar. 6.Laudo médico indicando a necessidade de suporte técnico de enfermagem por 24 horas para realização de alimentação adequada via GTT.7.Suporte que, a princípio, não é atribuição do cuidador, pois reclama cuidados por técnicos na área de enfermagem em tempo contínuo.8.Requisitos para a tutela de urgência evidenciados.
Decisão mantida.IV.
DISPOSITIVO 9.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO_______________Dispositivos relevantes citados:Art. 300, CPC.Jurisprudência relevante citada:Súm. 340 TJRJ; 0010999-36.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 12/05/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); 0078512-55.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 10/12/2024 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL); 0085106-22.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 08/02/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
04/07/2025 09:44
Documento
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03/07/2025 18:40
Conclusão
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03/07/2025 13:01
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:45
Inclusão em pauta
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02/06/2025 12:47
Pedido de inclusão
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30/05/2025 16:13
Conclusão
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30/05/2025 16:10
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040856-30.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0842611-97.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00430420 AGTE: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE ADVOGADO: ALINE SALARINI VIEIRA OAB/RJ-124710 AGDO: JEANNETTE MAGALHAES SOUTINHO ADVOGADO: LEANDRO DOS ANJOS CAMAZ OAB/RJ-138389 ADVOGADO: ANA PAULA LOPES DE ARAUJO OAB/RJ-130075 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
26/05/2025 15:23
Não-Concessão
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26/05/2025 11:07
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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24/05/2025 11:27
Remessa
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24/05/2025 11:26
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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