TJRJ - 0835021-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
19/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 04:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 04:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835021-35.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA EXECUTADO: DAIANA VAZ DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A ação foi distribuída há mais de seis meses, não tendo a executada sido localizada nos endereços fornecidos pelo exequente.
O documento apresentado no index 186324220 não comprova de forma efetiva que a executada reside atualmente no endereço apresentado.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: " CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.", não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu, após o insucesso da citação no endereço fornecido pela parte autora, ou mesmo diligenciar de forma infinita nos diversos endereços informados.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de DAIANA VAZ DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DAIANA VAZ DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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