TJRJ - 0803181-63.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803181-63.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer promovida pelo MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIAem face da AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., na qual se pleiteia a título de tutela antecipada de urgência que a Ré compelida a realizar, às suas expensas, o remanejamento dos postes localizados na Rua Por do Sol (Bairro Vinhateiro), Estrada do Boqueirão, 4087, (Praia do Sudoeste), Rua Santa Catarina, 24, (Bairro Praia Linda), Rua Marquês da Cruz, 265, (Centro), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Decisão no index 128029857 deferindo a tutela de urgência e determinando a citação da ré.
Contestação no index 134486247.
Réplica no index 146346666.
No index 151749881, o Município requereu a extensão dos efeitos da tutela, para incluir a substituição de novos postes, além daqueles requeridos e deferidos na decisão do index 128029587.
A ré manifestou-se no index 156593798, insurgindo-se quanto ao pedido de extensão dos efeitos da tutela, alegando que o pedido de ampliação da liminar altera substancialmente o objeto da ação, "desvirtuando a ordem de remoção já estabelecida e desconsiderando o cumprimento que já foi realizado".
Requereu, ainda, a produção de prova documental e pericial de engenharia elétrica.
Nos ids. 164389929 e 170030040, o autor requereu novamente a extensão dos efeitos da tutela.
Intimada, a ré não se manifestou acerca dos referidos pedidos, conforme certidão do index 193401994.
DECIDO. 1) A atenta leitura dos reiterados pedidos de extensão dos efeitos da tutela revela que, na verdade, pretende o autor o aditamento da petição inicial, uma vez que a substituição requerida envolve postes/localidades não especificados na exordial, não se tratando, portanto, apenas de extensão dos efeitos da decisão que a concedeu, assistindo razão à ré, neste ponto.
Assim, deixo de acolher a postulação, uma vez que, para a concessão da aludida extensão, impõe-se o aditamento da inicial, bem como a concordância do réu com o referido aditamento, observado o disposto no artigo 329, I do CPC.
Intimem-se. 2) Sem prejuízo, certifique o cartório se o autor foi regularmente intimado para manifestar-se em provas, bem como o eventual decurso do prazo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de maio de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Tabelar - 
                                            
21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:28
Juntada de carta
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06/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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