TJRJ - 0856738-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856738-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEA BIZARRIA TENORIO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Ante os documentos apresentados no id. 196758370, defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
06/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856738-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEA BIZARRIA TENORIO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Comprove a autora sua alegada hipossuficiência econômica.
Tratando-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental, ad cautelam, passa-se a apreciar o referido pedido.
Considerando a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado - a condição da autora de cliente da ré, a regularidade das suas obrigações pecuniárias junto à ré, a prescrição do procedimento pelo médico que assiste a autora, e o entendimento majoritário nesta Corte de Justiça acerca da abusividade das cláusulas contratuais que excluem da cobertura atendimentos off label, de uso domiciliar ou não previstos em rol da ANS, além do caráter de urgência/emergência do procedimento prescrito à suplicante - e o perigo de dano - o risco à saúde, e, eventualmente, à própria vida da paciente, ora autora -, salientando a ausência de risco de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A LIMINAR PARA determinar que a suplicada, em duas horas de intimação desta decisão, adote as providências cabíveis para que autorize o procedimento nos exatos termos constantes do item "a" do rol de pedidos na última página da petição inicial, no ID 191935700 dos autos, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa que ora se fixa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por hora, a qual incidirá pelo prazo de 24 horas, com possibilidade de renovação do prazo e/ou majoração do valor da multa.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
14/05/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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