TJRJ - 0837534-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de EUSIMAR SOUSA MARTINS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0837534-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUSIMAR SOUSA MARTINS RÉU: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de EUSIMAR SOUSA MARTINS em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EUSIMAR SOUSA MARTINS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de EUSIMAR SOUSA MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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