TJRJ - 0809626-56.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809626-56.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ROSANE LOPES DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Converto o julgamento em diligência para deferir a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tanto, nomeio perito, o engenheiro RICARDO ALVES DE MORAES, email: [email protected].
Intime-opara dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que serão suportados pelo sucumbente, eis que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
08/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Nomeado perito
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06/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809626-56.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ROSANE LOPES DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em razão de danos à calçada da autora causados pela ré.
O autor manifestou-se requerendo a prova pericial técnica(ID 172586467).
A ré se manifestou requerendo a produção de prova documental superveniente(ID 172333950).
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feitoe fixo como ponto controvertidoa responsabilidade da ré pelos danos causados na calçada da parte autora, bem como a correta instalação do hidrômetro.
Do exposto,INDEFIRO a produção de pericial, por considerar que não há complexidade técnica, no presente caso, que justifique a realização de perícia, bastando que as partes apresentem fotos e documentos.
No entanto,DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:39
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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