TJRJ - 0820249-49.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820249-49.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0820249-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00039117 RECTE: LUANA AURICELIA SILVA MEDEIROS ADVOGADO: SIMONE ALMEIDA DA SILVA OAB/RJ-084746 RECORRIDO: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
19/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 16:25
Inclusão em pauta
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07/05/2025 16:03
Conclusão
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07/05/2025 16:02
Documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 11:00
Não-Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 14:34
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 13:04
Conclusão
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01/04/2025 13:01
Distribuição
-
01/04/2025 13:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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