TJRJ - 0809566-25.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 20:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 20:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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07/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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18/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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19/06/2025 01:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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17/06/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/06/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0809566-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 33.086.154 MARCIO CHRISTIAN PIRES DE OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo ativo do feito.
Dê-se ciência ao réu. 2 - Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0809566-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 33.086.154 MARCIO CHRISTIAN PIRES DE OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE Como condição de procedibilidade a excepcional possibilidade de as sociedades comerciais sob a forma de microempresas demandarem no pólo ativo nas reclamações exige (0001021-68.2019.8.19.0057 - RECURSO INOMINADO Juiz(a) FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO - Julgamento: 29/06/2020 - CAPITAL 1a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS), a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 2º, I da Lei nº 9099/1995, assim venham o autos: a) o Documento constitutivo do CNPJ; b)No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c)No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; d)Certidão atualizada deste ano de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; Prazo: 5 dias.
Intime-se 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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