TJRJ - 0809350-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ERICK SOBOTYK LEMOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809350-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY GARCIA THIAGO JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos, e os acolho para tornar sem efeito a sentença de índex 171581290 e substituí-la pela que segue: Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Ruy Garcia Thiago Junior em face de Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S.A., Banco Bradesco S.A. e Banco Itaú Consignado S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 115525239.
No index 137505455, noticia a parte autora a celebração de acordo com o segundo réu, Banco Santander (Brasil) S.A., requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no index 137505455. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Ruy Garcia Thiago Junior em face de Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S.A., Banco Bradesco S.A. e Banco Itaú Consignado S.A..
No index 137505455, a parte autora celebrou acordo com o réu Banco Santander (Brasil) S.A. referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo no index 137505455, HOMOLOGO o referido acordo entre para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com relação ao segundo réu, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Certifique o cartório se os demais réus foram citados e ofereceram contestação.
Após, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
19/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809350-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY GARCIA THIAGO JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos, e os acolho para tornar sem efeito a sentença de índex 171581290 e substituí-la pela que segue: Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Ruy Garcia Thiago Junior em face de Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S.A., Banco Bradesco S.A. e Banco Itaú Consignado S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 115525239.
No index 137505455, noticia a parte autora a celebração de acordo com o segundo réu, Banco Santander (Brasil) S.A., requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no index 137505455. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Ruy Garcia Thiago Junior em face de Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S.A., Banco Bradesco S.A. e Banco Itaú Consignado S.A..
No index 137505455, a parte autora celebrou acordo com o réu Banco Santander (Brasil) S.A. referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo no index 137505455, HOMOLOGO o referido acordo entre para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com relação ao segundo réu, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Certifique o cartório se os demais réus foram citados e ofereceram contestação.
Após, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
15/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:20
Homologada a Transação
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15/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ERICK SOBOTYK LEMOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809350-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY GARCIA THIAGO JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1) Aos embargados, pelo prazo de 05 dias. 2) Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
21/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 01:36
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:12
Homologada a Transação
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08/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de ciência
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03/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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25/04/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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