TJRJ - 0816179-10.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO CASSIANO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0816179-10.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CASSIANO PEREIRA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Tendo em vista que a presente execução restou frustrada, mesmo após o deferimento da penhora on line e da penhora portas adentro, bem como foram realizadas diversas tentativas de satisfação da obrigação, sendo todas frustradas, requerendo o exequente a expedição da certidão de crédito.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito, intime-se a parte autora para juntar planilha de débito atualizada.
Com a juntada, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:24
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:43
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 01:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:27
Juntada de carta
-
04/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:18
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0816179-10.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CASSIANO PEREIRA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
12/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
-
10/10/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/10/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 19:40
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
10/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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