TJRJ - 0175558-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:52
Conclusão
-
27/06/2025 17:27
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Os embargos são tempestivos, devendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Não obstante, tenho que inexiste obscuridade, omissão ou contradição na sentença.
Na verdade, o que pretende a parte é rediscutir a matéria de mérito ante a clara discordância com o teor da sentença.
Contudo, tal reexame só pode ser feito pela via própria.
Por tais razões, recebo e, no mérito, rejeito os embargos para manter a sentença tal qual lançada. /r/r/n/n2.
Tendo em vista as alegações da ré sobre o cumprimento da tutela antecipada concedida, venha a Autora para que diga sobre. -
14/04/2025 19:36
Conclusão
-
14/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:34
Juntada de documento
-
02/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 21:31
Conclusão
-
03/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:50
Juntada de petição
-
01/11/2024 15:57
Juntada de petição
-
16/10/2024 01:29
Documento
-
15/10/2024 09:15
Juntada de petição
-
15/10/2024 01:40
Documento
-
11/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 20:07
Juntada de petição
-
08/10/2024 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 18:27
Conclusão
-
08/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:38
Juntada de petição
-
02/10/2024 09:56
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:05
Juntada de petição
-
22/08/2024 04:48
Juntada de petição
-
29/07/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:44
Conclusão
-
29/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:38
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:14
Conclusão
-
07/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:07
Juntada de petição
-
06/02/2024 06:09
Documento
-
02/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:58
Conclusão
-
17/01/2024 13:56
Juntada de petição
-
22/12/2023 04:11
Documento
-
19/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 14:08
Conclusão
-
18/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:34
Redistribuição
-
15/12/2023 22:02
Remessa
-
15/12/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:44
Declarada incompetência
-
15/12/2023 20:44
Conclusão
-
15/12/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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