TJRJ - 0804861-84.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 03:13 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 17:47 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Ante o teor da manifestação de quitação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Custas na forma da Lei.
 
 Expeça-se mandado de pagamento como requerido .
 
 Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
 
 P.R.I.
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                                            31/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/07/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 14:17 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            30/07/2025 14:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/07/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 14:16 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804861-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 10:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/05/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 11:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            15/05/2025 11:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/05/2025 11:37 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 11:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO 
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                                            15/05/2025 11:30 Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            15/05/2025 11:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/05/2025 15:20 Juntada de petição 
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                                            14/04/2025 15:03 Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            14/04/2025 15:01 Desentranhado o documento 
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                                            14/04/2025 15:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/04/2025 15:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/04/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 15:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/04/2025 15:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 00:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/02/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 19:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 11:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/02/2025 00:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/02/2025 00:32 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 00:32 Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            20/02/2025 00:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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