TJRJ - 0816721-53.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:23
Documento
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14/06/2025 10:12
Confirmada
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816721-53.2023.8.19.0205 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0816721-53.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00018569 RECTE: ELIZABETH MACIEL TAVARES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
19/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2025 16:45
Conclusão
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25/04/2025 16:43
Documento
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03/04/2025 16:44
Confirmada
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 10:00
Não-Provimento
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 13:25
Inclusão em pauta
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17/02/2025 12:23
Conclusão
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17/02/2025 12:20
Distribuição
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17/02/2025 12:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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