TJRJ - 0814174-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PRISCILA PONTES DA COSTA CAVALCANTE em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0814174-06.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSARIA PONTES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA PONTES DA COSTA CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814174-06.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSARIA PONTES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, que apontam omissão na decisão anterior quanto à análise da desnecessidade da prova pericial grafotécnica.
Recebo os embargos, por serem tempestivos, e no mérito os acolho.
O objeto da demanda não envolve discussão sobre a autenticidade de assinatura, mas sim sobre a legalidade da negativação realizada pela parte ré após a quitação de acordo firmado entre as partes.
Diante disso, a perícia grafotécnica mostra-se impertinente, pois a demanda versa sobre matéria de direito, razão pela qual, indefiro sua realização.
Preclusa a presente decisão, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814174-06.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSARIA PONTES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, que apontam omissão na decisão anterior quanto à análise da desnecessidade da prova pericial grafotécnica.
Recebo os embargos, por serem tempestivos, e no mérito os acolho.
O objeto da demanda não envolve discussão sobre a autenticidade de assinatura, mas sim sobre a legalidade da negativação realizada pela parte ré após a quitação de acordo firmado entre as partes.
Diante disso, a perícia grafotécnica mostra-se impertinente, pois a demanda versa sobre matéria de direito, razão pela qual, indefiro sua realização.
Preclusa a presente decisão, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 18:11
em cooperação judiciária
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21/07/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 23:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 01:09
Publicado Citação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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