TJRJ - 0817679-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JONAS SANTOS VIANNA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:56
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817679-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS SANTOS VIANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JONAS SANTOS VIANNA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante da desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/06/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817679-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS SANTOS VIANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JONAS SANTOS VIANNA RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 12:50
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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