TJRJ - 0817598-28.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:20
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de VITOR CESAR MEIRELES TAVARES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente... -
18/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de REJANE DE FATIMA PARADA VIEGAS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de VITOR CESAR MEIRELES TAVARES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de VITOR CESAR MEIRELES TAVARES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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30/06/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/06/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 17:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817598-28.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE DE FATIMA PARADA VIEGAS RÉU: VITOR CESAR MEIRELES TAVARES, PRISCILA GUIMARAES DA COSTA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tampouco se adequa ao disposto na lei 8245/91, no que pertine ao deferimento da liminar, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial, a fim de justificar minimamente a alegação de necessidade do imóvel para uso próprio, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:38
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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