TJRJ - 0803294-05.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:23
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. protocolo 20.***.***/3794-20 -
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:42
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e acolho-os para declarar a nulidade da sentença de Id. 183166488, tendo em vista que, de fato, a exequente não deu quitação da obrigação.
Intime-se a ré para pagar o saldo remanescente do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora online.
Sem custas. -
22/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de WANISE CLARE PLISCHKE em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:40
Outras Decisões
-
07/11/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:03
Outras Decisões
-
04/09/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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08/07/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/07/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
06/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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