TJRJ - 0802862-49.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:08
Outras Decisões
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24/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de GISELLI MAGALHAES DE PINHO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/07/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora seu pedido de tutela antecipada. -
22/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 01:10
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/05/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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