TJRJ - 0805007-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:48
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805007-92.2024.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0805007-92.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00418163 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 APELADO: GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTES ADVOGADO: MARIA LUIZA PINTO OAB/RJ-164915 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CARTÃO DE CRÉDITO ADICIONAL.
TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS NÃO RECONHECIDAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.
Ação indenizatória ajuizada por consumidor que, após desbloquear cartão adicional emitido em nome de seu filho, foi surpreendido com transações presenciais de alto valor, realizadas por terceiros e não reconhecidas.
Contestação imediata junto à instituição financeira sem solução satisfatória.
Estorno promovido apenas após a concessão de tutela de urgência no curso do processo judicial.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Responsabilidade objetiva da instituição financeira ré, nos termos do art. 14 do CDC.
Entendimento consolidado no REsp 1.199.782/PR, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e na Súmula 479 do STJ.3.Fraude eletrônica configurada como fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar.
Responsabilidade solidária da empresa titular da bandeira do cartão, por integrar a cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, do CDC).4.Dano moral caracterizado in re ipsa, diante do abalo à esfera psíquica do consumidor, violação da confiança e perda de tempo útil. 5.
Manutenção do quantum fixado na origem, de R$ 10.000,00, à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dos precedentes da Corte. 6.
No presente caso, o autor não apenas foi surpreendido por transações de elevada monta (R$ 9.512,57 e R$ 11.431,00), como ainda teve que pagar tais valores integralmente e aguardar quase três meses até que a restituição fosse efetivada, e assim mesmo, por ordem judicial, após o ajuizamento de ação contra o Banco, que não cumpriu espontaneamente a obrigação.
Cenário que configura violação ao princípio da dignidade do consumidor e não pode ser tratado como aborrecimento trivial.7.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805007-92.2024.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0805007-92.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00418163 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 APELADO: GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTES ADVOGADO: MARIA LUIZA PINTO OAB/RJ-164915 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
20/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:21
Desentranhado o documento
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13/02/2025 19:21
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:29
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTES em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LT em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTES em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LT em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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