TJRJ - 0802868-56.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO JOSE RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:24
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, cabe ao Juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade virtual, independente de ter sido ou não adotado o Juízo 100% Digital, como reconhecido inclusive pelo CNJ.
Assim, considerando: - o volume de feitos em andamento na serventia e a quantidade de audiências designadas por dia neste Juízo; - a complexidade nas rotinas administrativas impostas pela multiplicidade de fluxos cartorários; - as instabilidades inerentes aos sistemas de informática em geral, inclusive no que tange aos linksenviados em caso de audiência virtual; - a declaração pela OMS, em 05/05/2023, do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o que possibilitou o retorno por completo às atividades presenciais; e - a necessidade de se coibir práticas processuais fraudulentas, entendo que a sessão, nestes autos, deve ocorrer na modalidade presencial, não havendo, aliás, qualquer indicativo de impossibilidade de comparecimento das partes. -
22/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 10:53
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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