TJRJ - 0004583-48.2013.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:55
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Ao apelado.
Após, certificados, subam ao Egrégio Tribunal. -
30/06/2025 15:57
Conclusão
-
30/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:26
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora manifestou seu interesse em desistir da ação, consignando, assim, seu desinteresse no prosseguimento do feito./r/r/n/nAssim, considerando-se que não houve oferecimento de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15./r/r/n/nIsento a parte autora do pagamento da taxa judiciária, mas a condeno ao pagamento das custas processuais e demais despesas, tendo em vista o que consta do En. 24 do FETJ:/r/r/n/n 24.
Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas:/r/n - a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99;/r/n - a desistência de recurso interposto;/r/n - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente;/r/n - o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido. /r/r/n/nNo mesmo sentido já se pronunciou o E.
TJRJ, conforme se vê em recentíssima decisão, in verbis:/r/r/n/nEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. /r/r/n/n1.
Juízo a quo que indefere o pedido de gratuidade de justiça e intima a parte autora para o recolhimento das custas.
Posterior pedido de desistência da demanda.
Desistência homologada com a condenação no pagamento das custas judiciais. /r/r/n/n2.
Inconformismo recursal que se limita a condenação em custas judiciais.
Pedido de gratuidade para o recurso que se defere apenas para apreciação do que se alega em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da efetividade. /r/r/n/n3.
Pedido de desistência que não isenta a apelante do pagamento das custas, ainda que formulado antes da citação.
Inteligência do art. 90, caput, do Código de Processo Civil e do Enunciado Administrativo nº. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ)./r/r/n/n4.
Apelo que deve ser acolhido em parte para que seja excluída da condenação o pagamento da taxa judiciária.
Recorrente que, de certa forma, colaborou com a Justiça ao requerer a desistência da ação, antecipando-se ao ato seguinte, que seria a determinação de cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas, hipótese em que estaria isenta do pagamento de taxa judiciária por força do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Precedentes./r/r/n/n5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO./r/r/n/n(0807465-32.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO.
Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 28/06/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20)/r/r/n/nSem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/05/2025 08:51
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 08:51
Conclusão
-
21/03/2025 12:21
Juntada de petição
-
19/02/2025 11:42
Juntada de documento
-
30/01/2025 11:01
Conclusão
-
30/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:00
Juntada de documento
-
21/01/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:52
Outras Decisões
-
19/09/2024 10:52
Conclusão
-
19/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:27
Outras Decisões
-
22/08/2024 13:27
Conclusão
-
22/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:25
Juntada de documento
-
26/07/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 11:30
Conclusão
-
15/07/2024 16:04
Juntada de petição
-
29/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:34
Juntada de petição
-
14/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:02
Conclusão
-
23/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:05
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:01
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:08
Juntada de documento
-
01/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:53
Conclusão
-
01/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:48
Juntada de documento
-
16/06/2023 09:32
Juntada de petição
-
31/05/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:55
Conclusão
-
09/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:46
Juntada de petição
-
07/02/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:00
Documento
-
26/01/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:17
Conclusão
-
12/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:38
Juntada de petição
-
27/06/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:02
Juntada de petição
-
28/12/2021 13:25
Remessa
-
28/12/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:02
Documento
-
13/09/2021 14:34
Expedição de documento
-
31/08/2021 13:55
Expedição de documento
-
14/07/2021 11:01
Conclusão
-
14/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:01
Publicado Despacho em 19/08/2021
-
24/06/2021 08:21
Retificação de Classe Processual
-
10/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:34
Conclusão
-
10/03/2020 15:34
Publicado Despacho em 13/08/2020
-
10/03/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 13:14
Documento
-
11/12/2019 10:14
Expedição de documento
-
09/12/2019 11:51
Expedição de documento
-
06/11/2019 16:24
Juntada de petição
-
18/10/2019 12:02
Documento
-
20/09/2019 15:21
Expedição de documento
-
18/09/2019 12:48
Expedição de documento
-
02/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:25
Conclusão
-
02/09/2019 14:25
Publicado Despacho em 12/09/2019
-
30/08/2019 14:08
Juntada de petição
-
16/05/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:52
Juntada de petição
-
04/02/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:37
Conclusão
-
04/02/2019 12:37
Publicado Despacho em 13/02/2019
-
04/02/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 15:59
Conclusão
-
17/09/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:24
Juntada de petição
-
13/09/2018 13:10
Documento
-
21/08/2018 15:26
Conclusão
-
21/08/2018 15:26
Publicado Despacho em 30/08/2018
-
21/08/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:50
Juntada de documento
-
20/07/2018 14:05
Juntada de documento
-
19/07/2018 14:36
Documento
-
14/05/2018 15:51
Expedição de documento
-
14/05/2018 15:50
Conclusão
-
14/05/2018 15:50
Conclusão
-
08/05/2018 10:35
Expedição de documento
-
12/09/2017 14:34
Juntada de petição
-
04/04/2017 15:56
Publicado Despacho em 18/04/2017
-
04/04/2017 15:56
Conclusão
-
04/04/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 14:02
Juntada de petição
-
10/03/2017 12:33
Juntada de documento
-
10/03/2017 12:30
Juntada de documento
-
28/06/2016 16:14
Expedição de documento
-
20/06/2016 14:04
Expedição de documento
-
28/04/2016 15:27
Juntada de petição
-
07/03/2016 16:53
Conclusão
-
07/03/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 16:53
Publicado Despacho em 10/03/2016
-
17/11/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2015 18:01
Juntada de petição
-
17/12/2014 17:25
Juntada de petição
-
13/11/2014 14:12
Conclusão
-
13/11/2014 14:12
Publicado Despacho em 17/11/2014
-
13/11/2014 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 17:51
Conclusão
-
03/11/2014 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 15:08
Juntada de petição
-
30/08/2014 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2014 13:46
Documento
-
05/08/2014 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2014 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 14:48
Juntada de petição
-
03/06/2014 17:30
Juntada de petição
-
10/04/2014 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2014 13:59
Conclusão
-
10/04/2014 13:59
Publicado Despacho em 24/04/2014
-
07/03/2014 15:23
Juntada de petição
-
11/02/2014 18:09
Publicado Despacho em 14/02/2014
-
11/02/2014 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2014 18:09
Conclusão
-
07/02/2014 16:13
Juntada de petição
-
19/12/2013 13:00
Juntada de petição
-
01/11/2013 17:34
Publicado Despacho em 06/11/2013
-
01/11/2013 17:34
Conclusão
-
01/11/2013 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2013 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2013 12:43
Juntada de petição
-
19/09/2013 12:01
Juntada de petição
-
02/09/2013 15:47
Publicado Despacho em 06/09/2013
-
02/09/2013 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2013 15:47
Conclusão
-
18/07/2013 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2013 17:30
Juntada de petição
-
24/05/2013 18:44
Juntada de petição
-
15/05/2013 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 12:42
Juntada de petição
-
06/03/2013 16:32
Publicado Despacho em 11/03/2013
-
06/03/2013 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2013 16:32
Conclusão
-
04/03/2013 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2013 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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