TJRJ - 0806346-09.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BERNARDO TEIXEIRA CASTANHEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Index 205106309: Indefiro, pelas razões abaixo: Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de prosseguimento. -
22/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:19
Outras Decisões
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22/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIANA TEIXEIRA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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21/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/12/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/12/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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