TJRJ - 0818683-23.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:23
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818683-23.2023.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818683-23.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00418049 APELANTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: FERNANDO DA COSTA MACEDO APELADO: MARCELA DE BARROS ROBAÇO MACEDO ADVOGADO: RENATA RODRIGUES NEIVA OAB/RJ-126627 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESPESAS NÃO RECONHECIDAS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO-RÉU. 1.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que objetiva a parte autora o cancelamento de apontamento indevido em cadastro restritivo de crédito, além da condenação da parte ré à reparação dos danos materiais e morais sofridos. 2.
Sentença de parcial procedência. 3.
Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da 2ª autora corretamente afastada pelo Juízo a quo. 3.
In casu, vislumbra-se presente o interesse de agir da parte autora, eis que o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Artigo 5º, inciso XXXV da CF), garante o acesso direto à justiça, independentemente de qualquer medida administrativa prévia.4.
Na espécie, o banco-réu não logrou comprovar a legitimidade dos lançamentos impugnados pela parte autora, em fatura de cartão de crédito, não tendo se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II do CPC, sendo notória a clonagem de cartões com a sua utilização por terceiros estelionatários. 5.
Hipótese que encerra flagrante falha na prestação do serviço, nos moldes do artigo 14, do CDC. 6.
Imperativa a devolução dos valores indevidamente pagos pelo autor, na forma dobrada, conforme corretamente determinado pelo decisum. 6.
Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 7.
Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto. 8.
Enunciado nº 343 da Súmula do TJRJ. 9.
Sentença mantida. 10.
Desprovimento do recurso. 11.
Verba honorária majorada¿.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
18/06/2025 17:55
Documento
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18/06/2025 16:26
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 142.
APELAÇÃO 0818683-23.2023.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818683-23.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00418049 APELANTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: FERNANDO DA COSTA MACEDO APELADO: MARCELA DE BARROS ROBAÇO MACEDO ADVOGADO: RENATA RODRIGUES NEIVA OAB/RJ-126627 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 14:45
Inclusão em pauta
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818683-23.2023.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818683-23.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00418049 APELANTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: FERNANDO DA COSTA MACEDO APELADO: MARCELA DE BARROS ROBAÇO MACEDO ADVOGADO: RENATA RODRIGUES NEIVA OAB/RJ-126627 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
27/05/2025 15:46
Decisão
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26/05/2025 11:04
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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23/05/2025 17:53
Remessa
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23/05/2025 17:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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