TJRJ - 0806213-29.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806213-29.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS DE CARVALHO RÉU: FABIO DE PAULA GONCALVES 1 - Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, o acordo em execuçãode fls. 31/33, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Nesses termos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. 2 - Procedi ao desbloqueio dos valores, ante o acordo juntado e conforme protocolo em anexo.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:59
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806213-29.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS DE CARVALHO RÉU: FABIO DE PAULA GONCALVES Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806213-29.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS DE CARVALHO RÉU: FABIO DE PAULA GONCALVES ID.194913206: Manifeste-se o primeiro acordante, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/03/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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