TJRJ - 0809328-05.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS CORRESPONDENTE. -
22/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809328-05.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: NILZO CORREA LOURENCO DE SOUZA Considerando a decisão de index 26110733, que concedeu a medida liminar de busca e apreensão, bem como a petição da parte autora de index 181966780, que requereu sua concretização, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com as cautelas habituais, ficando o representante da autora como depositário, devendo constar do mandado que, caso o bem esteja acautelado no PÁTIO LEGAL, a não retirada do veículo do referido órgão importará na incidência da(s) diária(s) devida(s), além das demais despesas estabelecidas na legislação pertinente, a serem pagas no momento da retirada do bem.
Executada a liminar, CITE-SE o réu para, em quinze dias, apresentar resposta, ficando ainda ciente de que após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos do autor, podendo o réu, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor. (art. 3o do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 1039/2004).
No momento da remessa do mandado à Central de Mandados, deverá o serventuário intimar o patrono da parte autora para prover os meios necessários à diligência e fazer contato com o OJA.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
31/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809328-05.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: NILZO CORREA LOURENCO DE SOUZA Anote-se a substituição processual da parte autora.
Ao autor para requerer o que for de direito.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
12/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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02/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de NILZO CORREA LOURENCO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/09/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:16
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 11:42
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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