TJRJ - 0804390-87.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUZIA CHABOUDT BORGES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CHABOUDT BORGES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de VERA NICE CHABOUDT BORGES LIMA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
De ordem, intimo os autores para apresentarem réplica no prazo de 10 dias. -
12/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804390-87.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA CHABOUDT BORGES, LUZIA CHABOUDT BORGES, FERNANDO PEREIRA DA SILVA LIMA, VERA NICE CHABOUDT BORGES LIMA RÉU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Despacho I.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
II.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
23/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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