TJRJ - 0806380-50.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806380-50.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA BRANTES GRAVINO RÉU: KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA Decisão Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, índice 191925051, contra decisão de índice 190858128 a qual indeferiu a gratuidade de justiça à parte RÉ, eis que não apresentou os documentos solicitados.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante omissão no decisum eis que quanto apreciação do requerimento apresentado pela parte autora de forma tempestiva, onde cumpriu dentro do prazo estabelecido a decisão proferido no id 187511235 por este douto juízo, a qual foi regularmente protocolada no id 190838587 juntando aos autos o as declarações dos últimos três anos do seu IPRF (Imposto de Renda de Pessoa Física), mas esta não foi recepcionada.
Passo a análise.
No caso em tela o Recurso Inominado, índice 180814552 foi interposto com pedido de gratuidade de justiça pela parte ré, portanto o despacho de índice 187511235 foi direcionado à ré, que não apresentou os documentos solicitados, o que gerou o indeferimento da gratuidade à parte ré.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o despacho de índice 190858128, mencionou a parte autora e indeferiu a gratuidade de justiça.
A parte autora por sua vez não apresentou Recurso Inominado, mas apenas contrarrazões.
Esclareço que a gratuidade de justiça somente é analisada quando da apresentação de Recurso, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o erro material e modificar o decisum, para que passe a constar a seguinte redação: "INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, eis que a Ré foi devidamente intimada para apresentar cópias integrais das declarações de imposto de renda dos três últimos anos ou comprovante que afirme que não há informação para o exercício informado e quedou-se inerte.
Venham as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção." Intimem-se.
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
24/05/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LETICIA BRANTES GRAVINO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 16:28
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/02/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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15/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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