TJRJ - 0807982-86.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807982-86.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANDRINES DE CASTRO NETO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares e/ou prejudiciais a serem analisadas.
O ponto controvertido da lide reside na verificação da validade dos contratos entabulados entre as partes; se as assinaturas apostas nos documentos juntados nos index. 125253189, 125253193 e 125253194 partiram do próprio punho do autor e, ainda, da ocorrência de danos morais indenizáveis em razão de suposta fraude.
Pelo autor não há mais provas a produzir, conforme indexador 151151867.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte ré, nomeando Perito EDUARDO BRAGA GONÇALVES ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, consoante art. 465, § 2º do CPC. Às partes para o cumprimento do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Após apresentação dos quesitos, ao Perito para estimativa de seus honorários, que serão suportados pelo réu.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o início dos trabalhos, devendo antes ocorrer o depósito dos honorários em adiantamento, pela parte ré.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MATEUS HAESER PELLEGRINI em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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