TJRJ - 0801196-63.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:17
Baixa Definitiva
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19/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:17
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de GILBERTO GUARA SOARES DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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13/06/2025 19:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO GUARA SOARES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 08:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 08:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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27/03/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 14:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/03/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 14:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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