TJRJ - 0810513-06.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810513-06.2025.8.19.0004 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Por inexistir motivos para tramitação do feito em segredo de justiça, INDEFIRO A TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SIGILO.
Cumpra-se.
Após, dê-se baixa e devolva-se.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
27/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:43
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810513-06.2025.8.19.0004 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA L Cuida-se de pedido de busca e apreensão itinerante de bem alienado fiduciariamente.
Com efeito, dispõe o § 12, do art. 3ºdo DECRETO-LEI 911/96: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Todavia, compulsando os autos, depreende-se que o pedido não foi instruído com cópia da inicial da ação de busca e apreensão.
Assim, intime-se o requerente para juntar cópia da peça supracitada.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
23/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:30
Outras Decisões
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 15:05
Juntada de petição
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16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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