TJRJ - 0807328-72.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:40
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807328-72.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UELLINGTON DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos do index de nº188839117 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
MAGÉ, 20 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de UELLINGTON DE ANDRADE RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 23:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/04/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 23:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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25/03/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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25/03/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de UELLINGTON DE ANDRADE RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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18/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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