TJRJ - 0806208-91.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
1-Diga a parte autora se está de acordo com o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias , interpretando-se seu silêncio como concordância. 2 - Em sendo o caso, informe o credor os dados bancários: número da conta, titular, CPF, banco, agência, etc. para a qual o numerário deverá ser transferido, eis que o pagamento da quantia proceder-se-á mediante transferência bancária. -
25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0806208-91.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISIMAR GONCALVES RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Recebo os embargos do index de nº 188374121 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
MAGÉ, 23 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ELISIMAR GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 23:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
31/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
18/02/2025 23:52
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
18/02/2025 23:52
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ELISIMAR GONCALVES em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 19:36
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
03/09/2024 19:36
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 19:35
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2024 19:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/09/2024 19:35
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806066-85.2023.8.19.0087
Dp Junto a 3. Vara Civel de Alcantara ( ...
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Andressa Mostacada Bezerra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 14:25
Processo nº 0828357-61.2025.8.19.0038
Karine Ferreira Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio da Gloria Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 21:29
Processo nº 0802799-78.2022.8.19.0075
Joao Paulo Silva Pereira
Altino Sousa Oliveira
Advogado: Jhonatan Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 16:16
Processo nº 0803073-66.2024.8.19.0012
Andressa Silva Macedo Cabral
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Marcos Ogaya Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:02
Processo nº 0004632-35.2024.8.19.0063
Maria Isabel Domingos de Oliveira
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Thais Maria Rezende da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 00:00