TJRJ - 0826331-90.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:04
Juntada de petição
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO MOREIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de NICOLLE OLIVEIRA LIMA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ESCOLA PERI LTDA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de NICOLLE OLIVEIRA LIMA em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:31
Processo Reativado
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28/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:31
Processo Desarquivado
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
-
12/06/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho decisão de ID193931231. -
23/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 21:01
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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