TJRJ - 0809140-84.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809140-84.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN FREITAS PINTO RÉU: REALIZA CONSTRUTORA LTDA 1.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 373, §1º, do CPC.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 2.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:12
Outras Decisões
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07/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALCILENIO JUNIO DOS SANTOS TAVARES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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