TJRJ - 0804795-07.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 12:05 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 12:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 12:05 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 12:03 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            18/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804795-07.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY PINTO DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos, etc.
 
 Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
 
 No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
 
 Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto
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                                            16/06/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de KELLY PINTO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804795-07.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY PINTO DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 10:56 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/05/2025 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 14:49 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 14:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/05/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 12:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO 
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                                            14/04/2025 12:17 Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            14/04/2025 12:17 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/04/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 07:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 17:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/02/2025 13:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/02/2025 16:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 16:07 Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            19/02/2025 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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