TJRJ - 0804908-94.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:42
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:19
Juntada de mandado
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA COSME MARINHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo:0804908-94.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA COSME MARINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono do valor depositado no id. 202916832, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
Após a retirada do mandado, informe a parte, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 22 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:42
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA COSME MARINHO em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0804908-94.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA COSME MARINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Retifique a parte autora sua planilha executória do id. 186292256, uma vez que existe diferença entre o modo de atualização monetária dos valores estipulados na sentença de id. 174777302, sendo que em relação à restituição do valor, este deve ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e, no que tange aos danos morais, a correção monetária ocorre a partir da prolação da referida sentença, ambos com juros moratórios a contar da data da citação. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da condenação proferida nos autos, sob pena de execução.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:38
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/04/2025 06:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA COSME MARINHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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19/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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16/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:17
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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14/11/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/11/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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16/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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